PPRA: Conforme a NR-9 da Portaria nº 3.214/78, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, identificando riscos ambientais existentes no trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc. O PPRA, como todo programa preventivo, impõe reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador, cuja abrangência depende das características de cada ambiente de trabalho.
FábricaPCMSO: conforme a NR-7 da Portaria nº 3.214/78, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do empregado, especialmente no âmbito coletivo. É obrigatório para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
mais informações, envie e-mail para: benedito.assessoria@hotmail.com
"O sucesso não é um objetivo a ser alcançado, mas um caminho a ser percorrido." - Toda conquista tem um preço a ser pago. o compromisso com o pagamento desse preço é o seu passaport para o sucesso. Se você sabe o que quer e sabe que tem um caminho até o seu objetivo, minha recomendação é que você se junte com aqueles que já estão percorrendo esse caminho. assim você vai aprender com eles e vai chegar ao seu objetivo com maior rapidez e segurança.
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